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- Ministério da Agricultura prorroga prazo de validade da DAP
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou a prorrogação pelo período de seis meses dos prazos de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – DAP. A medida é válida para as Daps que expiram entre a data de publicação da portaria e o dia 31 de dezembro de 2020.
A Portaria nº 24, de 24 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/3). A decisão foi tomada devido à pandemia causada pelo vírus Covid-19 e leva em consideração as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do vírus determinadas pela União, estados e municípios.
Em Minas Gerais, a Emater-MG, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é uma das responsáveis por emitir milhares de DAPs, todo ano, para os agricultores familiares. “Isso dará mais tranquilidade para os produtores que, assim, poderão manter as suas atividades que necessitam da apresentação da DAP, como ter acesso às políticas públicas”, diz coordenador estadual de Crédito Rural da Emater-MG, Marcos Meokarem. Para mais informações, os produtores podem entrar em contato por e-mail ou telefone com os escritórios da Emater-MG.
A validade do documento é de dois anos. Mas agora, de acordo com a portaria, este prazo foi estendido. O objetivo é minimizar os impactos econômicos e sociais devido ao avanço do coronavírus (Covid-19), especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas organizadas
DAP
A DAP é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
Somente quem tem a DAP pode acessar linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e ser beneficiado por outras políticas públicas, como o Garantia Safra, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Além dos agricultores familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Fonte:
Sec. de Agricultura de MGAssessoria de Comunicação
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