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- Recadastramento de criadores vai até dia 29 de Dezembro de 2017
Quem deverá se recadastrar
Criadores de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos de todo o estado.
O recadastramento é obrigatório e deverá ser feito de 18 de setembro a 29 de dezembro de 2017.
Como proceder
Comparecer a um dos escritórios seccionais do IMA e apresentar:
- cópia acompanhada de original, de documento de identidade do produtor rural;
- cópia acompanhada de original, do CPF do produtor rural;
- cópia acompanhada de original, de comprovante de endereço, de correspondência do produtor rural, com data anterior a no máximo 60 (sessenta) dias da data do recadastramento;
- caso o produtor resida em propriedade rural, necessário apresentar a cópia da conta de energia elétrica da propriedade rural para comprovar o endereço de correspondência.
Clique aqui para consultar o endereços de nossos escritórios
Penalidades
O criador que não fizer o recadastramento estará impedido de transitar com seus animais dentro e fora do estado.
Portal do Produtor
Ao fazer o recadastramento o criador receberá sua senha de acesso ao Portal de Serviços do Produtor Rural no site www.ima.mg.gov.br, onde poderá emitir diversos documentos, sem precisar ir pessoalmente a uma unidade do IMA.
Acesse aqui a Portaria nº 1758 que regulamenta o recadastramento obrigatório.
Fonte: http://www.ima.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2222