
Em abril de 2023, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2023. O calendário está definido através da Portaria nº 781 de 2023. Essa medida fitossanitária, anualmente adotada, é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não se pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.
Os prazos de Vazio Sanitário para a cultura da soja são estabelecidos anualmente pelo Mapa e devem ser seguidos pelos estados produtores, em todo o país. A ferrugem asiática é considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde o fungo foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:
- Acre: 22 de junho a 20 de setembro
- Alagoas: 01 de janeiro a 01 de abril
- Amapá: 01 de dezembro a 28 de fevereiro
- Amazonas: 15 de junho a 15 de setembro
- Bahia: 01 de julho a 30 de setembro
- Ceará: 03 de novembro a 31 de janeiro
- Distrito Federal: 01 de julho a 30 de setembro
- Goiás: 27 de junho a 24 de setembro
- Maranhão Região I*: 03 de julho a 30 de setembro
- Maranhão Região II*: 03 de agosto a 31 de outubro
- Maranhão Região III*: 02 de setembro a 30 de novembro
- Minas Gerais: 01 de julho a 30 de setembro
- Mato Grosso: 15 de junho a 15 de setembro
- Mato Grosso do Sul: 15 de junho a 15 de setembro
- Pará Região I*: 15 de junho a 15 de setembro
- Pará Região II*: 01 de agosto a 30 de outubro
- Pará Região III*: 15 de agosto a 15 de novembro
- Paraná: 10 de junho a 10 de setembro
- Piauí Região I*: 01 de setembro a 30 de novembro
- Piauí Região II*: 01 de agosto a 30 de outubro
- Piauí Região III*: 01 de julho a 29 de setembro
- Rio Grande do Sul: 03 de julho a 30 de setembro
- Rondônia Região I*: 10 de junho a 10 de setembro
- Rondônia Região II*: 15 de junho a 15 de setembro
- Roraima: 19 de dezembro a 18 de março
- Santa Catarina: 22 de junho a 20 de setembro
- São Paulo: 15 de junho a 15 de setembro
- Tocantins: 01 de julho a 30 de setembro
*Consulte das informações das regiões destacadas na Portaria Portaria nº 781 de 2023
Assessoria de Comunicação
Related Posts

Tarifas dos EUA podem ser oportunidade ao agronegócio do Brasil, diz Fávaro
(Reuters) - As tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos podem ser oportunidade para o agronegócio do Brasil, que é "muito...

Juntos Pelo Futuro da Agricultura
Neste dia Mundial da Agricultura, a Aprovar Agropecuária reforça seu compromisso com a inovação, a sustentabilidade e o desenvolvimento de...